Que “brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora”, a gente já sabe. O popular “deixa pra depois” ou “amanhã eu faço” pode não ser um bom negócio quando falamos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quando a LGPD surgiu, muitas dúvidas foram levantadas. Como será? Qual o prazo para vigência? Fomos surpreendidos com uma decisão de prorrogação da Lei 762/19, que passa a valer a partir de agosto de 2022. Mas, mesmo assim, o que as companhias precisam se ater e quais os processos necessários para uma transição bem-sucedida?
Além de investimentos, a adaptação exige atuação de um quadro de funcionários, especialistas em tecnologia e segurança de dados, com um escopo de trabalho que as instituições ainda não estão acostumadas.
A responsabilidade não é só na coleta, mas também na utilização e compartilhamento de dados de cidadãos. É necessário garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações como um todo, sem prejudicar uma só pessoa.
São processos de extrema complexidade que serão conduzidos de acordo com o porte e setor de atuação da empresa. Portanto, o ideal é todos estarem alinhados com um cronograma interna criado por profissionais capacitados e de confiança da instituição.
Se você ainda não sabe o que é e o que precisará fazer, te contamos um pouco mais a seguir:
*Box informativo: A LGPD garantiu seu espaço em 2019, por meio de uma legislação seguindo tendências internacionais e de grande impacto na imagem das corporações. Principalmente após o vazamento de dados dos usuários do Facebook, coletados pela Cambridge Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos. Com o novo calendário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após análise, segue para aprovação no Plenário.